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5 de dez. de 2008

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu os envolvidos na briga entre jogadores de Corinthians e Avaí, em partida disputada no

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu os envolvidos na briga entre jogadores de Corinthians e Avaí, em partida disputada no Estádio do Pacaembu, dia 22 de novembro, pela última rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O meia-atacante Moraes, do time paulista e o meio-campista Marquinhos, do Avaí, foram os mais prejudicados. O corintiano pegou 125 dias de suspensão, já o avaiano foi punido com 120 dias.

Os dois atletas foram enquadrados no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, praticar agressão física, que prevê pena de 120 a até 540 dias de gancho.
No julgamento, a defesa do Corinthians chegou a argumentar que o soco desferido pelo meia não atingiu o Marquinhos, que esteve presente ao tribunal e garantiu que não teve culpa pela briga. Ambos, porém, não escaparam de longos ganchos.

Já o volante corintiano Elias e o avaiano Batista, que se envolveram no lance que iniciou a briga, em dividida, foram igualmente enquadrados no artigo 253 do CBJD, mas as defesas dos dois clubes conseguiram convencer o tribunal a desclassificar para o 255 (ato hostil, que prevê suspensão de uma a três partidas).

Os dois, assim, foram condenados a dois jogos de gancho, e como cumpriram a automática, só ficam fora de um jogo em 2009.

Quem também encarou o STJD e se deu mal nesta sexta-feira foi Herrera, pelo lado do Corinthians, e Rafael, do Avaí. Ambos não foram expulsos pelo árbitro na confusão generalizada, mas acabaram indiciados pelo STJD através da análise do vídeo da partida e levaram um jogo de gancho depois de também serem enquadrados no artigo 255.

Quem também se deu mal no julgamento desta sexta-feira Chicão, que não participou da confusão ocorrida no segundo tempo, mas foi expulso no final do jogo por forte entrada no atacante Abuda.

Assim, o jogador acabou entrando no artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta) e pegou três jogos de suspensão (o artigo prevê pena entre duas e seis partidas). Há dois meses, o jogador já fora punido pelo tribunal com um gancho de 120 dias por ter pisado em um atleta do São Caetano. A pena seria aliviada pouco depois.

A única "vitória" do Corinthians na batalha no STJD nesta sexta-feira é que o clube não foi punido no artigo 213 (não prevenir invasão). Apesar de um torcedor ter entrado no gramado do Pacaembu durante o duelo com o Avaí, o tribunal optou pela absolvição. O time alvinegro corria risco de perder mando de campo por até dez jogos e ainda pagar multa de R$ 200 mil se condenado.

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